Tire suas dúvidas sobre unificação e desmembramento
Você sabe o que é unificação e desmembramento de lote? Acompanhe este conteúdo até o final e descubra as diferenças.
Para começo de conversa, os dois conceitos envolvem empreendimentos imobiliários. Portanto, eles são feitos via Cartório de Registro de Imóveis e precisam seguir todos os trâmites legais para que o proprietário não tenha dor de cabeça no futuro e tenha que regularizar seu imóvel.
Então, acompanhe um breve resumo do que é cada um.
Unificação
Sabe quando um proprietário compra os terrenos ao lado para construir uma casa maior ou então dividir os terrenos para a construção de várias casas com o intuito de vender ou alugar?
Pois bem, essa é a unificação. Ela amplia a área em questão e é perfeitamente legal. Mas é preciso seguir todas as normas e etapas.
Na unificação, pega-se duas ou mais matrículas e substitui-se por apenas uma, que se torna válida para representar o imóvel em futuras transações ou herança.
Mas é preciso fazer uma ressalva: na unificação, não se pode criar novas vias, assim como acontece nos loteamentos. Assim, o terreno unificado só pode estar dentro da área já existente.
Desmembramento
Já no desmembramento, ocorre o contrário. Um terreno maior é dividido em menores. Os espaços menores são usados em transações comerciais, como venda e locação de imóveis.
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Neste procedimento, tudo começa com a gleba, que é uma área em que ainda não há regularização para a ocupação. Somente mais tarde ela se transforma em lote com a regularização.
Nesse sentido, há duas formas de regularizar essa ampliação, lembrando que a área total não pode ser menor que 720 metros quadrados. Veja quais são:
- Loteamento: quando é preciso abrir ruas;
- Desmembramento: quando não há necessidade de abrir novas ruas.
Se você ainda ficou com dúvidas, saiba que tudo o que diz respeito ao desmembramento está na Lei 6.766/79, que possui 55 artigos. Ela estipula, por exemplo, que o lote não pode ser menor que 125 metros quadrados. Entretanto, leis municipais ou estaduais podem alterar essas condições.
Terrenos precisam estar regularizados
E agora um lembrete necessário: para fazer a unificação ou desmembramento é fundamental que os terrenos estejam regularizados. Isso porque pode acontecer de o espaço ter várias matrículas. Sendo assim, o primeiro passo do proprietário é buscar a regularização junto ao cartório e à prefeitura, se for o caso.
Para fazer os dois procedimentos em cartório, após a regularização dos terrenos, é preciso apresentar a planta original, memorial descritivo, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um engenheiro civil) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, assinado por um arquiteto), requerimento dos proprietários com firma reconhecida e ainda cópia autenticada dos documentos pessoais.
Sobre a Oliveira & Lemos
Agora que você já viu a diferença entre unificação e desmembramento, é hora de conhecer a Oliveira & Lemos, escritório de regularização imobiliária localizado em Sorocaba-SP.
A equipe é especializada em processos de unificação e desmembramento e pode te ajudar a cumprir as etapas necessárias para regularizar seu projeto imobiliário.
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