Depois do Habite-se, posso me mudar para o imóvel?
Ao concluir a construção de um imóvel, muitas dúvidas surgem, especialmente em relação ao momento certo de se mudar. Uma das mais comuns é: depois do Habite-se, posso me mudar para o imóvel? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar a importância desse documento na regularização da sua obra.
Afinal, ele é um dos documentos indispensáveis para a regularização imobiliária. Porém, ainda existem muitas dúvidas quando o assunto é Habite-se.
O que é o Habite-se?
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura do município onde o imóvel foi construído. Ele atesta que a edificação foi concluída conforme as exigências legais e está apta para ser habitada. Em outras palavras, é a certidão de que a construção está regular, respeitou os parâmetros urbanísticos e foi aprovada pelos órgãos competentes.
Esse documento é fundamental tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Sem ele, o imóvel é considerado irregular, e o proprietário pode enfrentar diversos problemas, como dificuldades para obter financiamento, vender o bem ou até mesmo para obter a ligação definitiva de serviços como energia elétrica e água.
Posso me mudar depois do Habite-se?
Sim. A emissão do Habite-se é justamente o sinal verde para a mudança. Ele comprova que o imóvel está pronto e seguro para ser ocupado, do ponto de vista técnico e legal. Portanto, só depois da obtenção desse documento é que a ocupação do imóvel se torna oficialmente permitida.
Muitas pessoas, por falta de orientação, acabam se mudando antes de obter o Habite-se, o que pode trazer implicações legais e administrativas. Por isso, é altamente recomendável aguardar a emissão do documento para evitar problemas com a prefeitura ou dificuldades futuras com a regularização do imóvel.
O Habite-se é o documento que certifica que a unidade autônoma, bem como o empreendimento, estão em condições de habitação. Após a expedição do Habite-se, é necessária a Instalação do Condomínio, onde serão apresentados a previsão orçamentária do condomínio, a estrutura de prestação de serviços, entre outras informações essenciais.
Após os trâmites acima e caso você esteja adimplente com as obrigações do contrato celebrado com a construtora, inclusive em relação ao financiamento imobiliário ou quitação da unidade com recursos próprios, a incorporadora entrará em contato com você para agendar a vistoria e a entrega da sua unidade.
Quais são os riscos de se mudar antes do Habite-se?
Mudar-se para um imóvel sem Habite-se pode resultar em multas, embargo da obra ou, em casos mais graves, em ordem de desocupação. Além disso, esse ato pode comprometer a regularização do imóvel e dificultar transações futuras, como a venda ou financiamento. Há ainda o risco de o imóvel não ter sido vistoriado adequadamente, o que coloca em dúvida a segurança da construção.
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Como obter o Habite-se?
Para conseguir o Habite-se, é necessário apresentar uma série de documentos à prefeitura, como o projeto aprovado, certidões negativas, comprovantes de vistorias e laudos técnicos. Todo o processo pode ser burocrático e variar de acordo com as exigências de cada município.
Por isso, contar com a orientação de profissionais especializados em regularização imobiliária faz toda a diferença.
Conclusão
O Habite-se é mais do que um simples documento: ele garante que seu imóvel está regularizado, seguro e pronto para ser habitado. Se você está finalizando uma obra ou pretende adquirir um imóvel, certifique-se de que o Habite-se foi emitido antes da mudança.
Precisa de ajuda para regularizar seu imóvel? Entre em contato com a equipe do escritório Oliveira & Lemos Regularização Imobiliária e conte com quem entende do assunto para garantir segurança e tranquilidade no seu processo.