Entenda o que é a Resolução RDC 216

RDC 216

A Resolução RDC 216 deve estar no centro das atenções de todo empreendedor do ramo alimentício. Portanto, se você está pensando em abrir uma doceria, um restaurante ou uma cantina, fique atento às dicas deste conteúdo para ficar dentro da lei. 

Afinal, a preocupação com as boas práticas da alimentação devem mover todos os empreendimentos do segmento. Com isso, será possível atender à legislação do setor e garantir alimentos saborosos e saudáveis, livre de contaminações aos seus clientes. 

 

O que é uma RDC? 

 

Existem várias RDCs. Elas são a sigla de Resolução da Diretoria Colegiada. Na prática, uma RDC é uma norma técnica expedida pela Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Ela ajuda a manter um padrão de qualidade, fazendo com que as empresas sigam boas práticas na manipulação de produtos, como alimentos em geral, no caso da RDC 216. 

 

O que é a RDC 216?  

 

A RDC 216 foi publicada em 15 de setembro de 2004. Desde então, ela é a principal norma do ramo alimentício. 

Trata-se de uma resolução que estabelece os cuidados tomados durante a manipulação de alimentos para evitar qualquer tipo de contaminação que coloque a saúde dos consumidores em risco.

Basicamente, há três pontos de destaque na RDC 216. Confira:

  1. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  2. Adequação de procedimentos gerais (manipulação, armazenamento, higienização, distribuição etc);
  3. Manual de Boas Práticas.

Em suma, esses procedimentos ajudam a empresa a garantir a qualidade dos produtos. Essas normas devem ser seguidas desde a produção até a entrega do alimento para o consumidor final. 

 

Conheça a RDC 216 aqui. 

 

O que a RDC 216 diz sobre a edificação?

 

Além dos cuidados que devem ser observados com relação à manipulação de alimentos, a edificação também deve seguir normas especiais. Veja algumas delas a seguir. 

 

  • A edificação e as instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção. O acesso às instalações deve ser controlado e independente, não comum a outros usos.

 

  • O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.

 

  • As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros, e não devem transmitir contaminantes aos alimentos.

 

Além disso, há outras regras que você pode consultar na RDC 216 ou por meio de uma consultoria especializada. 

 

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O que é considerado serviço de alimentação?

 

Você está em dúvida se o seu estabelecimento se encaixa na RDC 216? Confira na sequência os estabelecimentos que devem seguir a esta norma: 

 

  • Bufês;
  • Cantinas;
  • Comissacrias;
  • Confeitarias;
  • Cozinhas industriais;
  • Cozinhas institucionais;
  • Delicatéssens;
  • Lanchonetes;
  • Padarias;
  • Pastelarias;
  • Restaurantes;
  • Rotisserias.

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

Agora que você já sabe o que é RDC 216 e quem se encaixa na resolução, conheça a Oliveira & Lemos. 

Somos uma empresa de regularização documental de empresas que atuam no ramo alimentício e em diversos outros segmentos. 

Se você deseja obter uma consultoria especializada para colocar seu restaurante dentro das normas da RDC 216, fale com nossa equipe clicando no ícone do WhatsApp do nosso site.

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