Inventário de bens: como regularizar imóveis herdados de forma rápida e segura

Você tem muitas dúvidas sobre inventário de bens? Receber um imóvel como herança pode ser um grande benefício, mas também envolve desafios burocráticos. Para que o bem fique devidamente registrado no nome dos herdeiros e possa ser utilizado ou vendido sem impedimentos, é fundamental realizar o inventário. 

Esse processo pode ser demorado e complexo se não for conduzido corretamente. Neste artigo, explicamos como regularizar imóveis herdados de forma rápida e segura.

 

O que é o inventário e por que ele é necessário?

 

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Sem essa regularização, os imóveis não podem ser vendidos, alugados ou utilizados legalmente pelos herdeiros. Além disso, manter um imóvel sem inventário pode gerar multas e juros sobre tributos atrasados.

Existem duas formas principais de realizar o inventário:

 

  1. Inventário extrajudicial

O inventário pode ser feito em cartório de forma mais rápida quando atendidos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens.
  • Não há herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • O falecido não deixou testamento.

Nesse caso, um advogado elabora a minuta de partilha e encaminha ao cartório, onde os herdeiros assinam a escritura pública.

 

  1. Inventário judicial

Quando há desacordo entre os herdeiros, menores de idade envolvidos ou testamento, o inventário deve ser realizado na Justiça. Esse processo pode levar mais tempo, mas é necessário para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

 

Passos para regularizar um imóvel herdado rapidamente

 

Para evitar demoras e complicações, siga estas etapas:

 

  1. Contrate um advogado especializado

Um advogado especializado em direito sucessório é essencial para orientar o processo e evitar erros que possam atrasar a partilha.

 

  1. Reúna a documentação necessária

Alguns dos documentos exigidos para o inventário incluem:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento e nascimento dos herdeiros.
  • Escritura e registro do imóvel.
  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Declaração de bens e dívidas do falecido.

 

  1. Pague o ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório para transferir o bem aos herdeiros. A alíquota varia conforme o estado.

 

  1. Registro da partilha

Após a finalização do inventário de bens, a partilha deve ser registrada no cartório de imóveis para oficializar a propriedade.

 

Como o escritório Oliveira & Lemos pode ajudar?

 

Se você deseja fazer o inventário de bens de maneira rápida e segura, o escritório Oliveira & Lemos oferece assessoria completa no processo de inventário, garantindo que toda a documentação seja elaborada corretamente e evitando complicações legais. 

Entre em contato e conte com nossa experiência para solucionar sua demanda com agilidade e segurança!

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