RDC 29: saiba como funciona a regularização de Comunidades Terapêuticas

RDC 29

Você conhece a RDC 29? A Resolução de Diretoria Colegiada de número 29 trata da regulamentação de Comunidades Terapêuticas no Brasil. Veja mais detalhes neste conteúdo. 

Comunidades Terapêuticas não são serviços de saúde, ou seja, elas não se configuram como clínicas de recuperação para dependentes químicos. Contudo, elas atendem pessoas que ingressam voluntariamente nas casas e que convivem com seus pares, ou seja, outros dependentes químicos em fase de recuperação. 

Portanto, como atendem um público externo em um período de média permanência (até 12 meses), é necessário que elas atendam à legislação do setor. 

 

O que diz a RDC 29?

 

A RDC 29 estabelece as conceituações e normas de atendimento a dependentes químicos. Mas, basicamente, ela dispõe que, embora o serviço não seja relacionado à saúde, é preciso cumprir normas de segurança sanitária. 

Portanto, é imprescindível o acompanhamento de um profissional habilitado para monitorar o cumprimento das regras do setor. 

Veja o que diz o artigo 1º e o parágrafo único para compreender melhor este setor: 

Art. 1º: Ficam aprovados os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.

Parágrafo único: O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares, nos termos desta Resolução.

Portanto, a RDC 29 estabelece que as comunidades terapêuticas só forneçam medicamentos que já estejam prescritos por médicos. Isso porque a unidade não é considerada uma clínica médica, com os devidos protocolos deste setor. 

 

Como regularizar?

 

Quem coordena uma comunidade terapêutica deve se atentar à leitura da RDC 29. Você pode conferir o teor neste link. Mas, acima de tudo, é necessário consultar um profissional responsável, como um engenheiro ou arquiteto, para a realização do projeto.  

Deve-se comparecer à prefeitura e solicitar toda a documentação referente ao imóvel, como Habite-se e os devidos alvarás de funcionamento. Além disso, na Vigilância Sanitária, é necessário atender aos requisitos da RDC 29, como uma comunidade de convivência entre pares. 

Lembrando que o serviço é considerado de interesse à saúde (ou social) e não necessariamente um serviço de saúde. De modo geral, as comunidades terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Portanto, para regularizar o serviço é preciso analisar a classificação da comunidade terapêutica e seguir as determinações. 

Mas você não precisa se preocupar e ir de órgão em órgão, seja ele municipal ou estadual, para regularizar a comunidade terapêutica conforme a RDC 29. Afinal, você pode contar com um serviço de regularização como a Oliveira & Lemos oferece. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

A Oliveira & Lemos é um escritório de engenharia civil especializado em regularização imobiliária. Portanto, toda a parte documental é de responsabilidade do escritório, que tem expertise em tramitações de processos na prefeitura, nos órgãos estaduais, nos órgãos ambientais e sanitários. 

A empresa está sediada em Sorocaba-SP, mas atende todas as demandas da região. Procure-nos para saber mais sobre as nossas soluções para você. Solicite o seu orçamento sem compromisso.

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