O que é SERO e o que isso tem a ver com a sua obra?

SERO

SERO é a sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, ou seja, é um portal eletrônico do governo federal para avaliar e fiscalizar as obras da construção civil. 

Portanto, se você construiu ou reformou usando mão de obra é obrigatório registrar o feito no SERO e pagar as contribuições sociais na Receita Federal a fim de obter a CND, que é a Certidão Negativa de Débitos. 

Neste artigo produzido pela Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária conheça os documentos exigidos, quando ocorre a decadência da cobrança e quem pode dar entrada no SERO. Confira! 

 

Qual o objetivo do SERO?

 

Toda obra exige o trabalho humano. Para evitar que os trabalhadores da construção civil fiquem desassistidos em seus direitos, o governo federal criou o SERO que estima o valor das contribuições sociais para o caixa da Previdência. 

Portanto, ele calcula todas as contribuições sociais que a obra deve pagar. Com os valores quitados, emite-se a CND e pode-se fazer a averbação na matrícula. Assim, evitam-se problemas no futuro com relação a possíveis cobranças.

 

Quem pode utilizar o SERO?

 

Por determinação da Receita Federal, devem utilizar o SERO um dos responsáveis pela obra. Confira a relação a seguir: 

  • Condôminos (nos termos da Lei 4.591/1964);
  • Consórcio; 
  • Construtora contratada para a empreitada;
  • Construtora líder do consórcio; 
  • Dono da obra; 
  • Incorporador; 
  • Integrantes da construção em nome coletivo; 
  • Proprietário. 

 

Quais os documentos exigidos para ingressar no sistema?

 

O SERO, como você viu, é um portal eletrônico. Por isso, para ingressar no sistema, é preciso que o responsável pela obra anexe os seguintes documentos:

  • Aferição da obra no SERO; 
  • Emissão de certidão relativa à obra; 
  • Inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO); 
  • Pagamento ou parcelamento das contribuições apuradas no SERO; 
  • Transmissão da DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). 

Além do mais, é preciso estar em dia com toda a parte documental da obra para que você não venha a sofrer sanções em fiscalizações dos órgãos responsáveis.

 

Quando ocorre o prazo decadencial?

 

Assim como em outras normas, o registro no SERO também tem um prazo decadencial. Ele é de 5 anos. 

Portanto, se a obra que você pretende aferir já tem mais de 5 anos, não é mais preciso pagar as contribuições sociais. Mas você precisará reconhecer a decadência, ingressando no sistema e anexando todos os documentos anteriores. Contudo, neste caso, o próprio SERO reconhecerá que não há valores em aberto. 

Lembre-se de ter documentos que comprovem o início e o término da obra. Dessa forma, você tem mais precisão na aferição e evita problemas futuros. 

Em resumo, não há como negligenciar a aferição da sua obra no SERO, pois trata-se de uma obrigação imposta a todos os responsáveis por obras, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

A Oliveira & Lemos é um escritório de engenharia civil especializado em regularização imobiliária. Atuamos em variadas áreas, desde a simples obtenção do Habite-se até os casos de usucapião. 

O escritório está sediado em Sorocaba-SP e atende clientes de todos os portes na região. Entre as especialidades está o registro no SERO, que deve ser acompanhado com o olhar de um profissional para evitar inconsistências. 

Precisando de ajuda para registrar sua obra no SERO? Fale com nossa equipe.

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