Quando o licenciamento da Cetesb é exigido?

licenciamento ambiental

O desenvolvimento sustentável é cada vez mais desejado pelas empresas ambientalmente responsáveis. Por isso, muitos empresários precisam se preocupar com os rumos do negócio, mas também com o licenciamento da Cetesb. Afinal de contas, você sabe em quais casos ele é exigido? Acompanhe este artigo até o final e fique por dentro. 

O licenciamento da Cetesb é exigido de empresas com atividades ou empreendimentos que são fontes de poluição. Isso porque é preciso ser acompanhado e monitorado por um órgão fiscalizador para que o meio ambiente não seja prejudicado com a atividade comercial ou industrial. 

Existem etapas importantes e obrigatórias que devem ser cumpridas. Nesse sentido, o empresário ou empreendedor não pode simplesmente instalar o que deseja e onde deseja sem se atentar às normas ambientais. 

 

O que é Cetesb?

 

A Cetesb é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Ela é responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras, como indústrias e outros empreendimentos que utilizam recursos naturais. 

Em outros estados brasileiros, há outros órgãos responsáveis pela regularização e cumprimento das leis ambientais. É o caso do IEMA, que é o Instituto Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no Espírito Santo, e o IAP, que é o Instituto Ambiental do Paraná. 

 

Quais são as licenças obrigatórias da Cetesb?

 

Há basicamente três licenças obrigatórias que devem ser apresentadas por todos os empreendimentos. Elas são as seguintes:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO). 

Como o próprio nome sugere, cada licença se refere a uma etapa do empreendimento. Para que ele possa operar, é preciso obter a LO, mas antes disso, ele já deve contar com a LI e a LP. Dessa forma, todos os trâmites estarão dentro das normas ambientais do seu respectivo estado.  

 

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Quais atividades são poluidoras? 

 

A Lei 997/76 determina que estão sujeitas ao licenciamento ambiental (que compreende a LP, LI e LO) todas as atividades e empreendimentos que estejam ligadas a fontes de poluição nas seguintes condições: 

Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;

Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;

Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.

Mas, afinal, o que são fontes de poluição? Essas fontes estão relacionadas no Anexo 5 da Lei 997/76. Confira aqui. 

Entre as atividades estão fabricação de calçados, fabricação de cimento, reciclagem de sucatas, hospitais, lavanderias, entre outros. 

Há também atividades que não podem ser implantadas na Região Metropolitana de São Paulo. Elas estão previstas na Lei Estadual nº 1817/78 e devem ser observadas pelos empreendedores. E, além disso, algumas atividades industriais estão proibidas nas áreas de drenagem do rio Piracicaba e devem ser checadas na Lei 9.825/97.

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

Agora que você já viu o que é licenciamento ambiental e quando ele é exigido, conheça a Oliveira & Lemos. Trata-se de um escritório de engenharia responsável pela regularização de empresas e de pessoas físicas proprietárias de imóveis. 

A Oliveira & Lemos tem cases de sucesso na área de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores. Com a documentação em dia e com o aval dos órgãos fiscalizadores, o empreendimento pode crescer dentro da legalidade, sem dores de cabeça para os diretores e executivos. 

Se você quer saber como obter o licenciamento ambiental para o seu negócio, procure a equipe Oliveira & Lemos. Acesse o site e mande uma mensagem no WhatsApp.

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