Empresa de alimentos: passo a passo para a regularização
Uma empresa de alimentos exige uma série de licenças. Isso porque lidar com alimentos supõe um alto comprometimento do empresário para evitar contaminações. Afinal de contas, entre os documentos mais importantes estão os da Vigilância Sanitária e da CETESB, que é o órgão ambiental no estado de São Paulo.
Mas, além disso, o empreendedor desta área também precisa buscar a regularização tradicional, como o CNPJ, o Alvará de Funcionamento, a licença do Corpo de Bombeiros, entre muitos outros.
Selecionamos alguns procedimentos importantes neste conteúdo para que você evite problemas com a fiscalização e possa atuar tranquilamente, com o atendimento às normas e leis. Confira!
Principais documentos para fábrica de alimentos
Não importa em qual nicho você atue: fábrica de sorvete, de massa de pastel, de massas, de embutidos ou qualquer outro, pois atender à legislação é essencial.
Nesse sentido, você deverá fazer um checklist dos principais documentos a serem recebidos, como:
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Contrato social;
- Alvará de Funcionamento;
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
- Registro na Junta Comercial;
- Licença ambiental (junto à CETESB ou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
- Licença da Vigilância Sanitária.
Vigilância Sanitária
Para atender às resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é necessário realizar um projeto conforme as exigências do seu setor, pois há alguns requisitos especiais conforme o nicho, como fábrica de bebidas ou de sorvete, por exemplo.
Portanto, é preciso adequar a edificação, os equipamentos e até o manejo dos funcionários com os alimentos a fim de estar em acordo com as normas.
Um exemplo é a Lei 986 de 1969 que dita como deve ser o acondicionamento, transporte e comercialização de alimentos que precisam ser licenciados pela Anvisa. Portanto, procure um agente da prefeitura ou do Estado para realizar o seu licenciamento junto à Vigilância Sanitária.
Licença ambiental
Outro ponto fundamental é obter o licenciamento da CETESB, começando pela licença prévia, de instalação e de operação.
Em alguns municípios, já é possível solicitar o licenciamento ambiental, porém, é preciso consultar a prefeitura da sua cidade primeiro.
Sem o licenciamento do meio ambiente, a sua fábrica de alimentos pode sofrer sanções, como ser embargada e multada.
Nem todos os ramos necessitam de licença ambiental, contudo quase todas as atividades do ramo alimentício precisam da permissão. Você pode consultar se a sua área está na lista verificando a Resolução 237 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Sobre a Oliveira & Lemos
É importante lembrar que, muitas vezes, ao realizar a regularização sozinho você pode perder prazos ou acabar gastando com documentos desnecessários.
Nesse sentido, o escritório de engenharia Oliveira & Lemos pode ajudar você e o seu empreendimento a crescerem de forma rápida e de acordo com a legislação vigente.
A Oliveira & Lemos é um escritório especializado em regularização imobiliária e obtenção de licenças da Vigilância Sanitária e dos órgãos do meio ambiente, pois preparamos seu projeto para ser aprovado dentro do prazo e sem burocracias.
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