RDC 50: confira as regulamentações da Anvisa para o setor hospitalar

RDC 50

A RDC 50 é uma Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor médico e hospitalar. Portanto, você dono de clínica médica, deve seguir as determinações desta resolução. 

Enfim, além de atender aos requisitos para alvarás da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, bem como do Corpo de Bombeiro, é necessário estar atento à RDC 50 para evitar multas e interdições. 

Afinal de contas, o atendimento em saúde, seja ele na rede pública ou no sistema privado, deve ser cercado de cuidados para proporcionar o melhor atendimento ao paciente, além de evitar o risco de contaminação hospitalar e até mesmo acidentes de trabalho para o corpo clínico e demais funcionários de saúde. 

 

RDC 50: funcionamento de clínicas com segurança 

 

O artigo 1º da RDC 50 vem para nos lembrar que o atendimento em estabelecimentos de saúde deve ser feito com a devida segurança. 

Como consequência, deve-se seguir o Regulamento Técnico com relação ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos projetos físicos que estão anexos à resolução. Portanto, os detalhes técnicos desses anexos devem ser acompanhados por um profissional especialista em licenças de órgãos como a Anvisa. 

Mas, afinal, quem deve seguir tais regras? Basicamente clínicas, hospitais, centros de imagens com salas de raio-x que devem seguir regras mínimas de distanciamento para a segurança de pacientes e de funcionários. 

No que se refere à clínica radiológica, por exemplo, a RDC 50 cita que o funcionamento das clínicas depende diretamente do distanciamento e medidas do estabelecimento para que o aparelho de raio-x não cause danos às pessoas. 

 

Algumas medidas da RDC 50 

 

De modo geral, as determinações da RDC 50 variam conforme a clínica e a destinação. No entanto, é possível identificar algumas normas, principalmente no que diz respeito às salas de raio-x, como: 

  • Mesas de raio-x não podem ficar a menos de 1 metro de distância de qualquer parede;
  • O tubo de raio-x não pode ficar a menos de 1,5 metros de qualquer parede.

 

Atualizações 

 

Além disso, é bom lembrar que a RDC é de 2002 e, desde então, já houve muitas evoluções tecnológicas que mudaram a configuração de clínicas. Mas, por essa razão, a Anvisa lançou resoluções complementares para o atendimento à segurança e às normas sanitárias do setor médico e hospitalar. Entre elas estão as normas de farmácia hospitalar e de gerenciamento de resíduos. 

 

Para concluir, é importante notar que as clínicas e hospitais devem atender de maneira ainda mais rigorosa as normas de segurança e sanitárias, pois os ambientes são propícios à contaminação. Desse modo, não se deve deixar brechas, promovendo assim a saúde. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

E para que todas as normas possam ser atendidas ainda na fase de projeto do empreendimento hospitalar, é importante contar com uma empresa de consultoria especializada em regularização imobiliária. 

Nesse sentido, a sugestão é o escritório Oliveira & Lemos, que está localizado em Sorocaba-SP e possui experiência com vários anos de atuação na consultoria para obtenção de licenças sanitárias. Confira como entrar em contato clicando aqui.

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