Usucapião urbano: quais são os requisitos?
Usucapião urbano: afinal, como ele funciona? É importante conhecer os detalhes desse meio jurídico para regularizar um imóvel e poder ter plenos poderes sobre ele. Confira neste artigo as principais informações.
Você tem duas formas de ser dono de um imóvel: através da compra ou do usucapião. O usucapião é uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel. Mas para isso se concretizar, é preciso seguir vários critérios, como tempo de moradia, forma de ocupação, entre outras condições.
Condições do usucapião urbano
Basicamente, uma ação de usucapião urbano prevê a obediência aos seguintes critérios:
- Ocupação de forma pacífica;
- Ocupação de forma ininterrupta;
- Imóvel deve ter área de até 250 metros quadrados;
- Período mínimo de 5 anos de ocupação;
- Inexistência de oposição por qualquer uma das partes envolvidas;
- Autor da requisição não pode ter outro imóvel urbano ou rural em seu nome.
Portanto, se há o atendimento a esses requisitos, é possível iniciar o processo de usucapião urbano. A proposta principal desse instrumento jurídico é dar um valor social ao imóvel, ou seja, permitir que ele tenha uma utilidade para fins de moradia.
Afinal de contas, se não fosse isso, o número de imóveis abandonados nas áreas urbanas seria muito maior. Outro aspecto importante é o fato de uma família poder regularizar a sua situação, e ter plenos direitos sobre um imóvel ocupado, mesmo sem ter mais o contato com o seu proprietário original.
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Tipos de usucapião
O usucapião é amparado pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil. Além do usucapião urbano, existem outros tipos. Conheça todos eles a seguir.
Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do Código Civil):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua por 10 anos, com justo título e boa-fé.
- Prazo: Pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou de interesse social, ou tiver estabelecido moradia habitual.
Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
- Prazo: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Especial Urbana (Art. 1.240 do Código Civil e Art. 9º do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua de imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, sem oposição, para fins de moradia própria ou de sua família, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Prazo: 5 anos.
Usucapião Especial Rural (Art. 1.239 do Código Civil):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua de imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos, sendo o possuidor ou sua família morador e o imóvel utilizado para seu sustento.
- Prazo: 5 anos.
Usucapião Coletiva (Art. 10 do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua por grupo de pessoas de área urbana com mais de 250 m², utilizada para moradia por no mínimo 5 anos. As pessoas não podem ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
- Prazo: 5 anos.
Usucapião Familiar (Art. 1.240-A do Código Civil):
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua de imóvel urbano de até 250 m² por 2 anos, pelo cônjuge ou companheiro que tenha abandonado o lar. O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou da família, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Prazo: 2 anos.
Usucapião Administrativa (Art. 216-A da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/1973):
- Requisitos: Sem necessidade de ação judicial, o possuidor pode requerer a usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que comprove os requisitos legais de uma das modalidades de usucapião e apresente a anuência dos confrontantes e ausência de oposição de terceiros.
Como você pôde perceber, existem vários tipos de usucapião. Mas em todos eles é necessário cumprir todos os requisitos para ter direito de acesso a esse meio legal para, finalmente, regularizar a situação.
Sobre a Oliveira & Lemos
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