Como regularizar um imóvel rural no Incra?

imóvel rural no incra

Você sabia que é possível regularizar imóvel rural no Incra? Afinal de contas, há muitas terras que ainda estão irregulares pelo medo que os proprietários têm com relação ao enfrentamento da burocracia. Contudo, os órgãos federais estão se flexibilizando para proporcionar mais agilidade na regularização. Confira todos os detalhes neste conteúdo. 

Muitas pessoas herdam terrenos de bisavós e avós e constroem sua chácara para veraneio ou investem numa área rural produtiva. Entretanto, uma hora ou outra eles dependerão da regularização da área, seja para comercializar a produção, obter linhas de crédito nas instituições bancárias ou fazer uma futura transação comercial. 

Por isso, se o imóvel rural está no Incra, é importante saber como funciona o procedimento. 

 

Como funciona o Incra?

 

O Incra é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Muito conhecido no movimento ligado aos sem-terra (MST), o Incra também é responsável pela regularização fundiária de modo mais abrangente, incluindo todos os imóveis rurais. 

O instituto foi criado nos anos 70 devido aos conflitos agrários que vinham se agravando no Brasil. Os imóveis rurais estão no foco da atuação do Incra. 

Mas o que são imóveis rurais? Eles são definidos como uma ou mais áreas do mesmo proprietário. Sua destinação pode ser agrícola, pecuária, florestal, agroindustrial ou extrativista. 

Portanto, o proprietário deve ter o registro da área rural em cartório. Mas, caso não o possua, ele pode se enquadrar como uma simples ocupação. Porém, é considerado irregular e precisa buscar a legalização. 

 

Como regularizar? 

 

O indivíduo pode ter uma área rural situada em terras da União ou pertencente ao Incra, mas que é passível de regularização

Recentemente, o Incra divulgou uma nova Instrução Normativa, de número 104, que torna a regularização mais fácil. 

A IN nº 104 estabelece diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis às ocupações incidentes nas áreas rurais situadas em terras da União ou pertencentes ao Incra.

Dessa forma, pela instrução, o requerimento solicitando a regularização deve ser entregue preferencialmente por meio eletrônico através do Sigef Titulação

Basicamente, existe o processo de regularização através do Processo Simplificado. Ele é destinado a áreas com até um módulo fiscal. Aliás, eles são a maioria nos processos de regularização. 

Nesse sentido, dentro desta classificação se dispensa a inscrição do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), e também não é exigida uma manifestação definitiva do Incra. 

Somente após a regularização e cumpridos todos os trâmites é que é fornecida a documentação de propriedade do imóvel rural. 

 

Diferenças na regularização de imóveis urbanos e rurais 

 

Se você já realizou um processo de regularização de imóvel urbano deve saber que existem algumas diferenças com relação ao mesmo procedimento só que no imóvel rural. 

No imóvel urbano, faz-se um Memorial Descritivo para identificar a área e as suas características. Já no rural, realiza-se um georreferenciamento. 

O imóvel urbano paga IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao passo que o rural paga ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). 

Além disso, outra dúvida que se faz é com relação ao tamanho da área. No imóvel rural faz-se a medida por módulo rural, que é a unidade de medida que relaciona a dimensão, a localização e o aproveitamento econômico da área. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

Como você viu, deve-se regularizar imóvel rural no Incra, mas é preciso contar com uma assessoria especializada. 

Neste sentido, a Oliveira & Lemos se apresenta como uma boa opção, pois é formada por engenheiros especialistas em regularização fundiária. 

Localizado em Sorocaba-SP, o escritório atende vários municípios com demandas nesta área, inclusive a rural. 

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