Quem pode ser incorporador imobiliário?

incorporador

Você está pensando em se tornar um incorporador imobiliário? O setor de construção civil está muito aquecido no Brasil e, portanto, lucrativo. Mas para ser um especialista nesta área é importante saber mais a fundo o que é incorporação imobiliária e como contar com consultores especializados em regularização imobiliária. 

Existem muitas diferenças entre construtoras e incorporadoras. Elas exercem atividades distintas e também são regidas por determinações específicas das leis. Portanto, é bom se informar sobre o assunto e saber como atua um incorporador imobiliário. 

 

O que é incorporação imobiliária?

 

Quando compramos um imóvel na planta, ou seja, que ainda não existe oficialmente, estamos nos atrelando aos processos que envolvem a incorporação imobiliária. 

Na prática, ela é uma atividade realizada com o objetivo de construir empreendimentos compostos por unidades autônomas, como salas comerciais, apartamentos e casas. A transação se dá pela alienação parcial ou total do empreendimento. 

A incorporação é regida pela Lei 4.591/64, que traz todos os detalhes sobre o tema. Em síntese, ela trata de imóveis que ainda não existem, ou seja, é a venda de “coisa futura”. Desse modo, ela é diferente da compra e venda comum, oficializada através do contrato convencional, que é embasado no Código Civil. 

 

Quem é o incorporador?

 

O incorporador, ou seja, aquele que está a frente da incorporação imobiliária, pode estar representado na figura do titular do terreno, do construtor ou até mesmo do corretor de imóveis. Lembrando que o titular do terreno pode ser o proprietário, o cessionário ou o promitente comprador. 

Sendo assim, o incorporador pode ser uma pessoa física ou jurídica. Normalmente, ela não realiza a construção do imóvel, porém, é o foco das propostas de compra e venda das unidades autônomas. 

O dever do construir é construir o imóvel com a devida estrutura e segurança, enquanto que o dever do incorporador é articular o negócio imobiliário. Afinal, se não houver compradores, a construção não terá cumprido seu objetivo. 

 

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Quais são os deveres do incorporador? 

 

As responsabilidades do incorporador imobiliário de acordo com a Lei 4.591 (Artigo 32) podem ser resumidas da seguinte forma:

 

  • Entregar o prédio de acordo com o projeto de construção e o memorial descritivo;
  • Providenciar a elaboração do memorial de incorporação e seu arquivamento no Registro de Imóveis;
  • Indicar o número de registro em todas as publicações e contratos;
  • Divulgar o prazo de carência, se aplicável;
  • Restituir as quantias pagas pelos compradores após denúncia da carência;
  • Assumir a obrigação de fazer, garantindo a confiança e a boa-fé objetiva no contrato;
  • Ser responsável perante os adquirentes e terceiros por todos os atos relacionados à execução da obra;
  • Realizar a regularização do conjunto imobiliário no Registro de Imóveis;
  • Garantir a entrega das unidades aos adquirentes;
  • Assumir a responsabilidade por perdas e danos decorrentes de defeitos de construção, mesmo que não tenha executado a construção;
  • Ter o direito de ação regressiva contra a construtora em caso de defeitos na construção;

Portanto, o incorporador imobiliário tem uma série de responsabilidades legais e obrigações a cumprir de acordo com a lei.

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

A incorporação imobiliária é um dos serviços prestados pelo escritório Oliveira & Lemos. Sediado em Sorocaba, o escritório atende a clientes pessoas físicas e jurídicas que desejam oficializar e regularizar o seu empreendimento imobiliário. 

Além disso, também verifica como está a situação do imóvel nos órgãos competentes, como a prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis. 

Para saber como regularizar seu imóvel, visite nosso site

 

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