O que é preciso para instituir um condomínio?
Instituir um condomínio é uma exigência legal e que é recheada de detalhes que não podem passar despercebidos sob o risco de invalidar todo o processo. Por isso, para saber mais sobre a instituição de condomínio, confira o conteúdo que preparamos para você.
Como você já sabe, milhares de pessoas moram em condomínios em cidades de todos os portes. Além disso, muitos investidores preferem casas, apartamentos e salas comerciais em condomínios devido à valorização do imóvel.
Portanto, as relações jurídicas entre os proprietários devem ser bem claras e objetivas. Nesse sentido, instituir um condomínio é fundamental para garantir que tudo fique dentro da lei. Veja a seguir o que é preciso para que isso ocorra.
O que é instituição de condomínio?
A instituição de condomínio é a parte formal que regula as relações jurídicas entre os proprietários das unidades. O processo inicia depois da averbação do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, a construtora comprova a posse do imóvel e pode-se iniciar a instituição.
A partir daí, teremos as unidades autônomas associadas a uma fração ideal do terreno, que representam cada apartamento, casa ou sala comercial. Portanto, cada uma dessas unidades possui uma matrícula individualizada, e o proprietário assume seus direitos e deveres sobre ela. Assim, ele tem autonomia para vender, alugar ou fixar moradia no local. Assim sendo, o proprietário tem seus direitos e deveres sobre a unidade.
Como instituir condomínio?
As instituições de condomínios podem ser feitas por ato público, particular ou por testamento. De modo geral, ela é executada de duas formas:
- Pelo proprietário, que divide o imóvel em frações ideais;
- Pela incorporadora, que aliena o imóvel em unidades na planta ou em construção.
Mas a instituição também pode se dar por meio de testamento, quando os herdeiros recebem a unidade autônoma, ou ainda após uma sentença judicial.
E só para complementar, existem duas definições importantes neste contexto. A de fração ideal e a de fração autônoma. A fração ideal está relacionada à posse do proprietário do terreno, já a fração autônoma corresponde ao próprio imóvel (casa, apartamento ou sala comercial).
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Quais documentos são exigidos para instituir condomínio?
Todo esse processo é burocrático e exige uma série de documentos. Veja os mais importantes na lista abaixo:
- ART ou RRT do responsável técnico;
- Atribuição de unidades;
- CND/INSS ou declaração dos proprietários, caso esteja em construção.
- Convenção de condomínio;
- Habite-se ou Alvará de Construção;
- Memorial de instituição;
- Projeto arquitetônico aprovado;
- Quadros da NBR;
Sobre a Oliveira & Lemos
Como você viu, instituir condomínio é um passo essencial para deixar seu condomínio regularizado. E pensando nisso a Oliveira & Lemos executa todo o processo de instituição de condomínio, assessorando os responsáveis do começo ao fim do processo.
Aliás, a Oliveira & Lemos é um escritório de engenharia civil localizado em Sorocaba-SP que é especializado em regularização imobiliária, tanto de residências quanto de espaços comerciais e industriais.
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