RDC 259: de olho na rotulagem de alimentos

RDC 259

Os consumidores estão cada vez mais atentos aos seus direitos, e por isso, a legislação está acompanhando esse comportamento. Mas desde 2002, uma resolução da Anvisa determina o detalhamento de informações dos alimentos nos rótulos das embalagens. Estamos falando da RDC 259. Fique atento às dicas deste conteúdo. 

Para os fabricantes, é fundamental seguir esta resolução para evitar problemas com a fiscalização sanitária e até com os órgãos de direitos do consumidor. Afinal, diante de dietas restritivas e alimentos potencialmente alérgicos, é necessário informar todos os ingredientes e aditivos na rotulagem. 

 

O que é RDC 259?

 

A Resolução da Diretoria Colegiada 259 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina as principais normas para as informações que devem constar nos rótulos das embalagens dos alimentos. Ela é taxativa quanto à forma como o rótulo não deve se apresentar, como dados falsos ou efeitos que não podem ser confirmados. 

Além disso, ela define os conceitos de consumidor, de embalagem e outros dados importantes que todo fabricante deve ficar atento para evitar inconformidades. 

Apesar de a RDC 259 estar em vigor desde 2002, no ano de 2020, a Anvisa publicou a RDC 429, que traz um acréscimo à resolução já existente. Ela determina a exigência de rotulagem frontal. Isto é, passa a vigorar a necessidade de incluir símbolos informativos, no painel principal do rótulo, com o intuito de orientar o consumidor quanto ao alto conteúdo de um determinado nutriente, como açúcares, gorduras e sódio.

 

O que o rótulo não pode conter?

 

A rotulagem de alimentos não pode: 

 

  • Utilizar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;
  • Atribuir efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
  • Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos;
  • Ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
  • Ressaltar qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica;
  • Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;
  • Aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.

 

Além dessas orientações, os rótulos devem ser dispostos, de cima para baixo, com os ingredientes que estão em maior quantidade nos alimentos embalados. 

E você pode notar que alguns alimentos não têm rótulos. Entre eles estão gelo para consumo, alimentos pequenos, cujas embalagens possuam superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm2; e também alimentos embalados na frente do consumidor. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

A Oliveira & Lemos é um escritório de regularização de imóveis e de licenças para empresas. Para fabricantes de alimentos que estão buscando regularizar suas licenças e boas práticas de rotulagem de alimentos, conheça as soluções da empresa no nosso site. Clique aqui para saber mais.

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