O que é CAR rural?

Você sabia que o Brasil possui mais de 6,4 milhões de imóveis rurais? Embora o país seja muito urbanizado, com cidades de todos os portes, o número de imóveis localizados na área rural é muito expressivo. 

Por isso, existe toda uma estrutura abrangendo esses imóveis. O intuito é fazer com que haja um controle nacional de todos os imóveis para evitar uma escalada de degradação ambiental ou falta de controle sobre a arrecadação tributária desses imóveis. 

Para isso, existe o CAR rural, que nada mais é do que o Cadastro Ambiental Rural. Saiba mais sobre ele neste conteúdo lendo os próximos tópicos. 

 

Como o CAR se constitui? 

 

O CAR rural foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e é coordenado pelo SFB, que é o Serviço Florestal Brasileiro. 

Na prática, ele é uma inscrição eletrônica de todos os imóveis rurais do país. Ele é obrigatório para todas as propriedades localizadas fora das cidades. 

O objetivo é ter uma base de dados consistente para que os órgãos responsáveis do governo possam controlar, monitorar, fazer um planejamento ambiental e econômico a fim de combater o desmatamento e conhecer a fundo a realidade desse setor. 

 

Quem deve fazer o CAR rural?

 

O registro do imóvel no CAR rural deve ser feito por cidadãos comuns e empresas. Basta para isso ser proprietário ou possuidor de imóvel rural. 

Existe um prazo estabelecido em legislação pertinente que vai até 31 de dezembro de 2025, dependendo do tamanho do imóvel rural. 

Por isso, é muito importante que, caso você ainda não tenha feito o cadastro, procure o órgão competente. Cada estado tem o seu órgão estadual responsável pelo cadastro. Acesse este link para saber mais

 

O que é considerado imóvel rural para o CAR?

 

Para fins de inscrição no CAR, um imóvel rural é definido como uma área contínua, localizada em zona rural ou urbana, destinada ou com potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme o inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. O imóvel rural pode ser caracterizado das seguintes formas:

  • Pequena propriedade ou posse: área de até 4 (quatro) módulos fiscais, incluindo terras indígenas demarcadas e outras áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que utilizem o território de forma coletiva.
  • Média propriedade ou posse: área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.
  • Grande propriedade ou posse: área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.

O conjunto de propriedades ou posses em área contínua, pertencentes às mesmas pessoas, físicas ou jurídicas, será considerado um único imóvel rural, devendo ser feita uma única inscrição que declare as informações contidas nos documentos comprobatórios. 

Ressalta-se que a existência de estradas, córregos e pontes, por exemplo, não é considerada uma quebra de continuidade. Para o cumprimento dos percentuais da Reserva Legal e definição da faixa de recomposição das Áreas de Preservação Permanente, conforme previsto na Lei 12.651/12, será considerada a totalidade das áreas das propriedades e posses.

 

Sobre a Oliveira & Lemos

 

Para você que busca mais informações sobre como regularizar seu imóvel no CAR rural, conte com a expertise dos profissionais do escritório Oliveira & Lemos Regularização Imobiliária, que está localizado em Sorocaba-SP. 

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