O que é um loteamento de acesso controlado?
Você ouviu falar em loteamento de acesso controlado e ficou curioso para saber o que isso significa? Então, acompanhe as explicações neste conteúdo, bem como as bases legais. Confira!
Mas, primeiramente, é bom lembrar que o loteamento se tornou uma figura comum no mercado imobiliário desde os anos 80. Com a busca das famílias por mais privacidade e segurança, os condomínios residenciais tornaram-se um atrativo no mercado.
Sendo assim, a legislação brasileira precisou acompanhar esse crescente interesse da população para a criação de condomínios.
Veja, portanto, o que é um loteamento de acesso controlado e qual é o direito do cidadão comum que não reside no local.
Como se constitui um loteamento?
Inicialmente, devemos frisar que a Lei 6.766/79 regulamenta o parcelamento de solo no Brasil. E quando falamos em condomínios e loteamento de acesso controlado, estamos inevitavelmente falando em parcelamento de solo.
Portanto, um loteamento, segundo a Lei 6.766/79, é:
“Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.
Dessa forma, o loteamento lembra o condomínio fechado, como é comumente citado no mercado imobiliário em razão de ser um espaço destinado à moradia, com vias internas e com controle de acesso, geralmente com uma portaria ativa.
Entretanto, há espaços dentro do condomínio que podem ser controlados pelo Município para o livre acesso de pessoas que não residem no local. Portanto, trata-se do loteamento de acesso controlado. Saiba mais a seguir.
Como se constitui um loteamento de acesso controlado?
Mas com a Lei 13.465/2017 se criou o conceito de loteamento de acesso controlado. Veja o que a lei preconiza:
“Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados”.
Portanto, pode-se haver controle de acesso por parte de quem reside ou visita o condomínio, mas pedestres e motoristas poderão adentrar em outras áreas comuns, sem precisar apresentar documentação ou outras autorizações para circular no espaço.
Na verdade, a Lei 6.766/79 também já tratava dessa possibilidade. Ela considerava as vias de circulação, áreas institucionais e áreas verdes como bens públicos e, portanto, transferidas à municipalidade.
Contudo, o loteamento de acesso controlado pode ser isolado por muro e cerca desde que haja a autorização precária do município, ou seja, essa autorização pode ser revogável a qualquer tempo.
Em síntese, o espaço tem regras definidas pela associação de moradores interna e pela prefeitura da sua cidade. Portanto, é necessário ficar atento à legislação para garantir o acesso controlado e a segurança e bem-estar de todos.
Sobre a Oliveira & Lemos
E para regulamentar toda a parte documental de um loteamento de acesso controlado, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está disponível para consultorias e criação de projetos.
Aliás, a Oliveira & Lemos é um escritório de engenharia civil localizado em Sorocaba-SP que atende toda a região com projetos de regularização de imóveis, emissão de licenças ambientais e sanitárias, entre outros serviços.
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