Qual a diferença entre condomínio de lotes e loteamento?

condomínio de lotes

Você já ouviu falar em condomínio de lotes e teve dúvidas sobre o seu significado? O instrumento foi consolidado no direito brasileiro pela Lei 13.465 de 2017, ou seja, ainda pode ser considerado recente. Por isso, levanta dúvidas. 

Mas antes mesmo da sua regularização na legislação brasileira, ele já era adotado pelos municípios com os nomes de condomínio fechado ou condomínio horizontal. 

Isso porque já estamos muito acostumados a condomínios edilícios, que são os conhecidos prédios residenciais. Porém, é importante entender o que diz a legislação caso você seja um empreendedor ou um comprador de um lote. 

O que é loteamento? 

Antes de entendermos o que é condomínio de lotes, é importante saber o que é um loteamento. 

Se você é novo aqui no blog, leia este conteúdo sobre loteamento e desmembramento. Mas, basicamente, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, segundo a Lei 6.766/1979.

Enquanto isso, o desmembramento segue a mesma configuração do loteamento, entretanto, sem a abertura de novas vias, aproveitando portanto a estrutura viária já existente.

Lembrando que quem promove um loteamento ou desmembramento é um empreendedor, segundo a denominação dada pela lei. 

Além disso, deve-se ressaltar que o loteamento ou desmembramento deve ser comercializado com toda a infraestrutura disponível, como água, luz, iluminação pública e galerias de águas pluviais. 

O que é condomínio de lotes? 

O condomínio de lotes é o mesmo que um condomínio fechado. Portanto, há lotes que são propriedade exclusiva do comprador, sendo cada lote uma unidade autônoma. 

No entanto, além da propriedade sobre o lote, o comprador também se torna dono das demais propriedades da área comum do condomínio, como playground, área verde e ruas internas de acesso. 

Já no caso do loteamento, o comprador é proprietário unicamente do seu lote, que será usado para a edificação, como uma casa ou sobrado.

Como aprovar um condomínio de lotes? 

Mas antes de você vender ou comprar um espaço no condomínio de lotes, é bom saber que existem alguns processos importantes para a sua regularização antes que ele possa ser colocado à venda. 

Veja, portanto, as cinco fases principais resumidas neste post: 

  1. Consulta: primeiramente, o empreendedor realiza uma consulta à prefeitura, verificando se é possível construir um loteamento no terreno; 
  2. Requerimento: após identificar que é possível realizar o empreendimento no local, é feito um requerimento formal à prefeitura. Esse requerimento deve conter um projeto, com memorial e todas as normas seguidas; 
  3. Aprovação: a prefeitura aprova (ou não) o condomínio de lotes com base nas informações prestadas; 
  4. Registro em cartório: uma vez aprovado, o condomínio deve ser registrado em cartório; 
  5. Comercialização: após 100% regularizado, ele pode ser comercializado, mesmo que seja apenas em forma de lotes. 

Lembrando que há um conjunto de leis que devem ser consultadas neste processo, como a Lei 6.766/1979 e o próprio Código Civil, em seu artigo 1358-A. 

Além disso, as regras são as mesmas de um condomínio edilício, porém com as configurações de um condomínio horizontal.

Sobre a Oliveira & Lemos 

O escritório Oliveira & Lemos – Assessoria Imobiliária – atua há mais de 8 anos na região de Sorocaba-SP na regularização de imóveis e projetos para emissão de licenças. 

Também trabalhamos com a aprovação de condomínios e incorporações. Fale com a nossa equipe acessando a página inicial do site e clicando no link do WhatsApp.

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