Qual a diferença entre loteamento e desmembramento?

loteamento e desmembramento

Loteamento e desmembramento: afinal, do que se tratam esses dois instrumentos tão usados na regularização imobiliária? Fique atento às informações deste artigo e não confunda mais esses dois termos. 

Certamente, o mais popular deles é o loteamento. Isso porque usamos este termo sempre que encontramos um lançamento imobiliário em nosso bairro ou cidade. 

Entretanto, há uma diferença entre loteamento e desmembramento. E ela está justamente na construção (ou não) de vias públicas. Veja os detalhes a seguir. 

O que é loteamento? 

Segundo a Lei 6.766/1979, loteamento é

“Art. 2º, §1º – Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”

O que é desmembramento?

De acordo com a mesma lei citada anteriormente, desmembramento é

“Art. 2º, §1º – Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”

Sistema viário do loteamento e desmembramento

Portanto, como você pode perceber, loteamento e desmembramento são dois recursos de parcelamento de lotes para a construção de condomínios e residenciais. 

Entretanto, a diferença está na abertura ou no aproveitamento de vias públicas já existentes. Lembrando que o sistema viário pode ser composto por ruas, avenidas e até rodovias. 

Com toda a certeza, o loteamento é mais complexo por essa razão, pois exige uma série de aprovações nos órgãos competentes, visto que serão abertas mais ruas. 

Além disso, a construção de um loteamento implica em mudanças significativas no trânsito de uma região. Enfim, as ruas do entorno receberão um maior fluxo de veículos devido às edificações, que podem ser casas ou prédios comerciais. 

Divisão em imóveis rurais e urbanos 

E quando falamos em loteamento e desmembramento, é bom frisar que os dois procedimentos podem ocorrer com imóveis rurais e urbanos. Mas você sabe a diferença entre eles? 

Se você pensou que imóvel urbano está na cidade, e imóvel rural está no campo, está enganado.

Isso porque a diferença está na destinação do imóvel. Portanto, veja a distinção a seguir. 

  • Imóvel urbano: tem uma função social, como a construção de uma moradia, um posto de gasolina ou uma escola. 
  • Imóvel rural: destina-se à exploração agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial. 

Desse modo, é possível encontrar um imóvel urbano em uma área rural, pois pode ser construída uma escola em uma área afastada de um centro urbano. 

Sobre a Oliveira & Lemos 

Como você notou, existe uma sutil diferença entre loteamento e desmembramento de imóveis rurais e urbanos. Mas o importante a saber é que você precisa contar com uma empresa especializada em regularização imobiliária para fazer a devida regulamentação nos órgãos competentes. 

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode lhe ajudar. Somos um escritório de engenharia civil voltado à regularização de empreendimentos, como loteamento e desmembramento. 

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