Varanda Urbana: tire suas dúvidas

Varanda Urbana

 

Você conhece o programa Varanda Urbana em Sorocaba-SP? Preparamos este conteúdo para você que é da cidade e pretende instalar este equipamento em seu comércio ou em frente à sua casa. Confira e tire suas dúvidas.

O programa Varanda Urbana foi estabelecido pelo Decreto nº 26.179 de 15 de abril de 2021 e já faz sucesso no município. Também conhecida como parklet, a Varanda Urbana, para quem não sabe, é uma extensão do passeio, servindo como uma área de lazer e ponto de encontro para todos os munícipes que estiverem passando pelo local ou frequentando o estabelecimento que mantém este equipamento urbano. 

Saiba mais nos próximos tópicos. 

Para que serve a Varanda Urbana? 

A Varanda Urbana, como dissemos, é uma extensão do passeio público. Ela serve como ponto de encontro e local de descanso para as pessoas que estão caminhando pela região onde está instalada ou ainda para um bom bate-papo entre frequentadores do estabelecimento, como uma lanchonete. 

Geralmente, ela é instalada em bares, restaurantes ou lojas que desejam destacar seu empreendimento e ainda contribuir com a estética urbana. Além disso, ela tem um valor recreativo, principalmente em locais que não dispõem de praças públicas.

Quais os requisitos para ter uma Varanda Urbana? 

Qualquer proprietário de estabelecimento pode ter um projeto de Varanda Urbana instalado. Contudo, é preciso seguir os requisitos do Decreto municipal já citado. Veja quais são as principais condições:  

I – a instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20m de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10m de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento;

II – a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12 cm ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação da Varanda Urbana;

III – a instalação poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos com ou sem a demarcação, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias, ou ciclofaixas;

IV – a Varanda Urbana somente poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50 km/h e com até 8,33% de inclinação longitudinal;

V – a Varanda Urbana deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

VI – a Varanda Urbana deverá estar devidamente sinalizada, inclusive com elementos refletivos;

VII – as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas;

VIII – remoções de interferências poderão ser aceitas e indicadas após a aprovação da URBES, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada da Varanda todos os custos envolvidos em remanejamento de equipamentos existentes e sinalizações necessárias.

Quero ter uma Varanda Urbana. Como proceder? 

O primeiro passo é dar entrada ao pedido. Segundo o artigo 3º do Decreto, o pedido de instalação e manutenção de Varanda Urbana deve contar com a apresentação dos seguintes documentos: 

Pessoa física:

I – cópia do documento de identidade;

II – cópia do CPF;

III – cópia de comprovante de residência.

Pessoa jurídica:

I – cópia do registro comercial, certidão simplificada pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, Lei instituidora ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, é preciso apresentar: planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço de instalação; descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados; descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada da Varanda Urbana.

Lembrando mais um ponto fundamental: o projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade e às diretrizes estabelecidas pela URBES.

 

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Sobre a Oliveira & Lemos

 

A Oliveira & Lemos Regularização Imobiliária é um escritório de engenharia civil localizado em Sorocaba-SP e é especializada em regularização de obras, bem como em projetos do programa Varanda Urbana. 

Se você é empresário ou pessoa física que deseja instalar e manter este equipamento, fale com a equipe da Oliveira & Lemos. Acesse o site e entre em contato.

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