Quais são os 3 tipos de licenças ambientais?

licenças ambientais

Você sabia que no Brasil existem 3 tipos de licenças ambientais para atividades econômicas potencialmente poluidoras? 

A regularização é necessária, pois do contrário o empreendedor pode receber multas e ter a atividade embargada. 

Mas como elas funcionam e quem as emite? Confira as informações neste post e conheça o escritório de engenharia Oliveira & Lemos, que é responsável pelos projetos de licenciamento. 

1. Licença Prévia 

A Licença Prévia é a primeira licença a ser emitida para um empreendimento. Ela praticamente serve para dar início à atividade. Portanto, ela é concedida na fase de planejamento do empreendimento. 

Nesta etapa são avaliados detalhes como a viabilidade ambiental e se o negócio atende às normas vigentes. 

É neste momento, portanto, que o empreendimento deve ter EIA/RIMA ou RCA, que são, respectivamente, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental ou o Relatório de Controle Ambiental. 

2. Licença de Instalação

Após a aprovação do projeto inicial, é concedida a Licença de Instalação. Aqui neste momento todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido estruturadas. 

Na prática, a Licença de Instalação funciona como uma permissão para iniciar a construção do empreendimento e da instalação dos equipamentos. 

3. Licença de Operação

Em terceiro e último lugar contamos com a Licença de Operação. Basicamente, ela é responsável pelo funcionamento do empreendimento. 

Após as duas licenças iniciais, o órgão responsável verifica os métodos de controle e as condições de operação. No entanto, após 10 anos, a licença deve ser renovada após nova verificação. 

Importância das licenças ambientais 

Já imaginou se os empreendimentos fizessem o que bem entendessem, sem um olhar atento ao meio ambiente? Com certeza, os recursos naturais estariam ainda mais desgastados. 

Desse modo, foram criadas leis ambientais para preservar os recursos naturais, como a água, o solo e as florestas. 

A partir da Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território nacional. 

Em âmbito nacional, a responsabilidade é do Ministério do Meio Ambiente, ao passo que na esfera estadual são as secretarias estaduais e, nas prefeituras, as secretarias municipais. 

Contudo, não são todas as atividades que devem ter licenças ambientais. Segundo a Resolução CONAMA 237/97, entre as atividades que devem seguir este trâmite estão: extração e tratamento de minerais; indústria de produtos minerais não metálicos; indústria metalúrgica; indústria mecânica; indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações; indústria de material de transporte etc. 

Sobre a Oliveira & Lemos 

A Oliveira & Lemos – Assessoria Imobiliária – é um escritório de engenharia civil sediado em Sorocaba-SP para atender empreendedores que desejam obter as licenças ambientais dos seus negócios. 

Portanto, além de todos os outros licenciamentos a serem seguidos, as atividades econômicas que atingem o meio ambiente precisam estar em dia com os órgãos ambientais para cumprirem sua responsabilidade. 

Em suma, na hora de fazer seu projeto de licenciamento ambiental, conte com a Oliveira & Lemos e obtenha as licenças sem atrasos no cronograma. 

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