Qual a diferença entre registro e averbação?

registro e averbação

Um imóvel é um bem que precisa ser registrado e averbado em cartório para que a transação de compra, venda ou doação seja reconhecida oficialmente. Mas muitas pessoas confundem os dois termos, então, vamos esclarecê-los neste conteúdo. 

Mas antes lembre-se que o registro e a averbação são mecanismos que não se referem apenas à área imobiliária, mas sim a todos os bens que necessitem. 

 

O que é registro? 

 

O registro é o acontecimento pelo qual se inscrevem informações sobre um ato ou negócio jurídico em um registro público, como um cartório. Ele tem como objetivo a publicidade, a segurança e a eficácia jurídica do ato ou negócio que está sendo registrado. É o caso, por exemplo, do registro de imóveis, de empresas ou de veículos.

 

O que é averbação? 

 

Já a averbação é a anotação feita em um registro público após a realização de uma modificação em um ato ou negócio que já foi registrado anteriormente. 

Ela serve para atualizar o registro, acrescentando informações que não estavam presentes na época do registro ou retificando informações que foram registradas erroneamente. 

A averbação é feita, por exemplo, quando há mudança de proprietário de um imóvel, alteração do nome de uma empresa ou alteração de características de um veículo.

 

Qual é a diferença?

 

Em resumo, enquanto o registro é a primeira inscrição de um ato ou negócio em um registro público, a averbação é uma modificação ou atualização de informações que já constam no registro público. 

Ambos são importantes para garantir a segurança e a eficácia jurídica dos atos e negócios realizados.

 

Registro e averbação de imóveis 

 

A averbação e o registro de imóveis são procedimentos realizados em cartórios de registro de imóveis, com a finalidade de garantir a segurança e a transparência dos negócios imobiliários.

O registro de imóveis consiste no ato de inscrever na matrícula do imóvel informações como a descrição completa do imóvel, seu proprietário, as possíveis restrições, gravames e ônus que incidem sobre ele, dentre outras informações relevantes. O registro é obrigatório para garantir a validade do negócio imobiliário e sua segurança jurídica.

 

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Já a averbação é a atualização da matrícula do imóvel, que ocorre quando há alguma modificação que impacte a descrição, titularidade ou os ônus que incidem sobre o imóvel. Essas modificações podem ser, por exemplo, a mudança de proprietário, a instituição de uma hipoteca ou a inclusão de um usufruto. A averbação serve para manter a matrícula atualizada e garantir que todas as informações importantes estejam registradas.

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

Como você viu, a averbação e o registro são elementos indispensáveis da regularização imobiliária. Mas quando se vai diretamente ao cartório específico realizar os atos, pode-se ter dúvidas sobre os passos mais importantes, os prazos e os caminhos para deixar o imóvel 100% em dia com todos os trâmites documentais. 

Por essa razão, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode otimizar o trabalho de registro e averbação, pois é especializada em serviços cartorários e projetos que precisam da autorização municipal. 

Dúvidas na hora de fazer o registro ou averbação do seu imóvel? Fale com a nossa equipe. Entre em contato por este link.

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