Qual a diferença entre registro e averbação?
Um imóvel é um bem que precisa ser registrado e averbado em cartório para que a transação de compra, venda ou doação seja reconhecida oficialmente. Mas muitas pessoas confundem os dois termos, então, vamos esclarecê-los neste conteúdo.
Mas antes lembre-se que o registro e a averbação são mecanismos que não se referem apenas à área imobiliária, mas sim a todos os bens que necessitem.
O que é registro?
O registro é o acontecimento pelo qual se inscrevem informações sobre um ato ou negócio jurídico em um registro público, como um cartório. Ele tem como objetivo a publicidade, a segurança e a eficácia jurídica do ato ou negócio que está sendo registrado. É o caso, por exemplo, do registro de imóveis, de empresas ou de veículos.
O que é averbação?
Já a averbação é a anotação feita em um registro público após a realização de uma modificação em um ato ou negócio que já foi registrado anteriormente.
Ela serve para atualizar o registro, acrescentando informações que não estavam presentes na época do registro ou retificando informações que foram registradas erroneamente.
A averbação é feita, por exemplo, quando há mudança de proprietário de um imóvel, alteração do nome de uma empresa ou alteração de características de um veículo.
Qual é a diferença?
Em resumo, enquanto o registro é a primeira inscrição de um ato ou negócio em um registro público, a averbação é uma modificação ou atualização de informações que já constam no registro público.
Ambos são importantes para garantir a segurança e a eficácia jurídica dos atos e negócios realizados.
Registro e averbação de imóveis
A averbação e o registro de imóveis são procedimentos realizados em cartórios de registro de imóveis, com a finalidade de garantir a segurança e a transparência dos negócios imobiliários.
O registro de imóveis consiste no ato de inscrever na matrícula do imóvel informações como a descrição completa do imóvel, seu proprietário, as possíveis restrições, gravames e ônus que incidem sobre ele, dentre outras informações relevantes. O registro é obrigatório para garantir a validade do negócio imobiliário e sua segurança jurídica.
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Já a averbação é a atualização da matrícula do imóvel, que ocorre quando há alguma modificação que impacte a descrição, titularidade ou os ônus que incidem sobre o imóvel. Essas modificações podem ser, por exemplo, a mudança de proprietário, a instituição de uma hipoteca ou a inclusão de um usufruto. A averbação serve para manter a matrícula atualizada e garantir que todas as informações importantes estejam registradas.
Sobre a Oliveira & Lemos
Como você viu, a averbação e o registro são elementos indispensáveis da regularização imobiliária. Mas quando se vai diretamente ao cartório específico realizar os atos, pode-se ter dúvidas sobre os passos mais importantes, os prazos e os caminhos para deixar o imóvel 100% em dia com todos os trâmites documentais.
Por essa razão, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode otimizar o trabalho de registro e averbação, pois é especializada em serviços cartorários e projetos que precisam da autorização municipal.
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