Adjudicação compulsória: entenda o que é
Adjudicação compulsória: o nome é complicado, mas o procedimento é conhecido no meio jurídico por garantir a alguém o direito de propriedade de um imóvel. Saiba mais sobre como funciona esse mecanismo aqui neste artigo.
Todos os dias, milhares de imóveis são comprados e vendidos no Brasil. O ideal é que, após o contrato de compra e venda, o antigo proprietário entregue as chaves e realize os procedimentos necessários para o comprador assumir o bem. Contudo, nem sempre isso acontece.
Quando o antigo dono se recusa a entregar o imóvel a quem, de fato, tem direito sobre ele, o único jeito é entrar com uma ação judicial de adjudicação compulsória. É claro que é essencial tentar um acordo amigável extrajudicial, porém, quando isso não é mais possível, o comprador tem esse direito e pode procurar os meios legais.
Definição de adjudicação compulsória
A adjudicação compulsória é um procedimento legal que garante a transferência de um imóvel a alguém que tem direito de adquiri-lo, apesar da recusa do antigo proprietário.
Adjudicação quer dizer cessão, e compulsória significa obrigatória. Sendo assim, a legislação brasileira garante que o comprador, que pagou uma parcela ou o valor total do imóvel, baseado em um contrato de compra e venda, com os devidos recibos, possa garantir a transferência do bem em seu nome.
Quais são os requisitos da adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória pode ser ingressada quando se cumprem três requisitos. Confira quais são eles.
- Contrato válido de compra e venda: o contrato é firmado entre as partes e estabelece prazos, valores, dados do imóvel e formas de pagamento.
- Pagamento do imóvel: o interessado deve ter pago parcial ou totalmente o imóvel para garantir o ingresso da ação judicial.
- A recusa do vendedor em entregar o imóvel: para a ação ser ingressada na justiça, o vendedor deve ter recusado a entrega das chaves e do imóvel. Portanto, o comprador deve ter meios para confirmar essa recusa.
Lembrando que o contrato de compra e venda deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque contratos informais não têm validade perante a justiça.
Dessa forma, o comprador comprova que atendeu a todas as condições do contrato, mas que mesmo assim não pode assumir o bem nem colocá-lo no seu nome. A orientação, então, é procurar a justiça para colocar tudo a pratos limpos e poder regularizar o imóvel no nome do comprador.
Qual é o tempo de prescrição da ação de adjudicação compulsória?
O comprador que comprou um imóvel, mas não o recebeu por recusa do vendedor, tem até dois anos para entrar com ação de adjudicação compulsória, de acordo com o artigo 206, 5º, inciso I do Código Civil brasileiro. O prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador tomou conhecimento da recusa do vendedor.
Passado esse prazo, ele perde o direito de reclamar pelo bem. Além disso, após a entrada da ação, ela segue os trâmites normais, sendo distribuída para o juiz responsável. O juiz, por sua vez, pode dar parecer favorável ou não ao ingressante da ação.
Se a decisão for favorável ao comprador, o vendedor é obrigado a entregar as chaves e fazer a transferência. Mas se o juiz do caso indeferir, ou seja, negar o pedido, o comprador tem direito de recorrer nas instâncias superiores.
Sobre a Oliveira & Lemos
Somos um escritório de engenharia civil especializado em regularização de imóveis. Estamos sediados em Sorocaba-SP e atendemos toda a região.
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