RDC 63: Conheça as boas práticas de funcionamento para serviços de saúde

 

A RDC 63 dita as normas de qualidade para serviços de saúde. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece procedimentos de rotina para hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios, sejam eles públicos, particulares, filantrópicos, civis ou militares. 

Afinal, os serviços de saúde precisam seguir padrões de atendimento para garantir a qualidade dos diagnósticos e a resposta positiva aos usuários. Isso porque as denúncias de mau atendimento, diagnósticos incorretos e falta de qualidade dos equipamentos são frequentes neste meio. Mas esses problemas podem ser evitados seguindo a resolução. 

 

O que é RDC 63?

 

A RDC 63 foi publicada em novembro de 2011 e ainda continua em vigor nos serviços de saúde por meio dos seus 67 artigos. Ela estabelece as boas práticas de funcionamento para que os estabelecimentos possam prestar um serviço de qualidade à população. 

Sendo assim, é importante lembrar que ela está entre as normas a serem observadas, juntamente com outros documentos exigidos, como outras RDCs ligadas à saúde e outras licenças, como o Alvará de Funcionamento Municipal e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 

 

O que são as BPFs da RDC 63?

 

Dentro da RDC 63 estão importantes componentes a serem seguidos pelos serviços de saúde. Estamos falando das BPFs, que são as Boas Práticas de Funcionamento. Elas determinam que: 

I- o serviço de saúde deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes.

II – o serviço de saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo:

  1. a) quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado e identificado;
  2. b) ambientes identificados;
  3. c) equipamentos, materiais e suporte logístico; e
  4. d) procedimentos e instruções aprovados e vigentes.

III – as reclamações sobre os serviços oferecidos devem ser examinadas, registradas e as causas dos desvios da qualidade, investigadas e documentadas, devendo ser tomadas medidas com relação aos serviços com desvio da qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.

 

Outras normas 

 

Além disso, os serviços de saúde precisam obedecer a normas de engenharia e arquitetura. O artigo 34 da RDC 63, por exemplo, estabelece que o serviço de saúde deve ter seu projeto básico de arquitetura atualizado, em conformidade com as atividades desenvolvidas e aprovado pela Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

Sendo assim, as normas devem atender às exigências dos códigos de obras locais, pois eles variam de cidade para cidade. Os códigos vão determinar a localização, o funcionamento e outros itens. 

 

Humanização 

 

Outro item que não pode ser esquecido é a humanização. Ela está prevista na RDC 63 para que os responsáveis pelos serviços de saúde recordem que estão servindo a pessoas e que, portanto, até mesmo os setores que não têm contato com a população precisam entender que há vidas interessadas nos resultados dos exames, dos atendimentos e internamentos. 

 

Sobre a Oliveira & Lemos 

 

A Oliveira & Lemos é um escritório de engenharia localizado em Sorocaba-SP. Além de serviços de regularização imobiliária, a equipe atua diretamente em prestadores de serviços de saúde para atender às normas da Vigilância Sanitária Municipal e da Anvisa. 

Para saber como a Oliveira & Lemos pode lhe ajudar, conheça a nossa equipe e marque uma reunião conosco. Entre em contato por meio do nosso site.

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